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O homem tem direitos inalienáveis como direito à vida e à liberdade.
São direitos inerentes à sua natureza e anteriores a criação do Estado. Há outra corrente que diz serem Direitos Humanos aqueles que são garantidos em ordenamentos jurídicos, entretanto isto não assegura o cumprimento em sua totalidade, posto que entre o reconhecimento deste direito e o cumprimento dos mesmos há um descompasso. Ao mesmo tempo em que se intensificam as ações afirmativas de direito visando à inclusão social, observamos que há intensificação da violência nas famílias, nas escolas, nas ruas.
Fala-se em todas as linguagens sobre a proteção do planeta e, no entanto, agrava-se a situação de destruição do meio ambiente. Ao mesmo tempo em que se fala na Paz, aumentam os conflitos em virtude de uma crescente intolerância racial, religiosa, cultural, de gênero e tantas outras formas de exclusão e discriminação.
Há quem defina os Direitos Humanos como conquista e como tal, ao mesmo tempo em que são adquiridos, podem ser perdidos ou suprimidos.
A Declaração dos Direitos Humanos visa garantir direitos civis, políticos e sociais, entre os quais se inclui o trabalho, a seguridade, a segurança no trabalho, o que se configura uma condição essencial para a promoção da dignidade humana.
Se analisarmos a história do trabalho percebe-se que há avanços, conquistas e retrocessos.
O trabalhador teve condições de trabalho asseguradas em lei, mas não tem a garantia de acesso ao trabalho, posto que a tecnologia, a automação e em alguns casos o excesso de burocratização diminuiu os postos de trabalho. Há redução de ofertas, maior demanda o que implica em redução de valores, maior competitividade, mais exigências para acesso.
A redução da qualidade do ensino, por uma gama de fatores, tais como fatores econômicos e sociais reduziu as possibilidades de acesso ao trabalho daqueles menos qualificados. O excesso do contingente de mão de obra universitária sujeita os mesmos a salários reduzidos, ocorrendo ocupação de cargos que poderiam ser ocupados por pessoas com grau de escolaridade inferior.
Os mais novos não tem acesso por falta de experiência, os mais antigos pelo excesso dela, o que faz aumentar o salário à medida que a idade aumenta o que sem dúvida acarreta a possibilidade de ser dispensado e trocado por alguém mais jovem e de menor custo.
É um círculo de discriminação que se forma e que não se perpetuará se houver melhor qualidade de ensino, maior oferta de trabalho, maior qualificação em todas as faixas, com o cumprimento da legislação e com o fim de diplomas legais que se prestam às situações que restringem os direitos, pois mascaram relações de trabalho e proporcionam maior lucro às grandes empresas.
A modernidade traz vantagens e desvantagens. O importante e necessário é encontrar um ponto de equilíbrio, para garantir, acima de tudo, o livre e indispensável exercício da cidadania, o que é fundamental para a consolidação da democracia. 
CRÉDITOS DA IMAGEM: SITE http://www.crepaldi.adv.br
A aprovação no senado do projeto que prevê a ampliação da Licença Maternidade de quatro para seis meses está a gerar polêmica. Não é de se estranhar, se levarmos em conta o aspecto econômico, a falta de emprego e a discriminação sofrida pela mulher, primeiro pelo fato de ser mulher, segundo por gozar de direitos especiais, diferenciados posto que só as mulheres geram filhos e a elas compete o aleitamento.
Não devemos esquecer que a licença, anteriormente era de 84 dias, isto é 04 semanas antes do parto e oito após, podendo se antecipada ou ampliada mediante atestado médico em caso de necessidade.
Com a reforma constitucional de 1988 a licença passou a ser garantida na Constituição por um período maior, ou seja, 120 dias.
Também criou a licença paternidade de 05 dias.
Não cabe discutir a importância da mãe junto ao bebê, para garantir sua segurança emocional e sua saúde física, quer através do simples contato físico, do toque, como do aleitamento, tão divulgado por inúmeras campanhas que visam evitar a mortalidade infantil. Isto já está por demais difundido, tanto que tal licença foi estendida às mães adotivas.
Por uma questão cultural sabe-se que ao pai cabe prover o sustento da família, à mãe cabe cuidar de sua prole. Não há, portanto, desmerecimento do papel masculino, por haver diferenciação do tempo de licença. É na realidade um reconhecimento, também, da dupla jornada realizada nos tempos atuais, pelas mulheres, cada vez mais inseridas no mercado de trabalho. Dividem com o homem o sustento da família, tomam conta da casa, dos filhos, do marido, desempenham funções de importância nas organizações, realizam aperfeiçoamento, galgam postos diretivos, eletivos, chegando até em alguns países ao cargo maior no executivo- a presidência. Não é à toa que Içami Tiba as denomina de mulher-polvo, pois consegue fazer inúmeras atividades ao mesmo tempo.
Em tempos anteriores tal licença era remunerada pelo empregador, na íntegra, posteriormente o mesmo passou a ser ressarcido através do desconto destes valores pagos às funcionárias, na guia de recolhimento da previdência social paga pela empresa.
Neste projeto, parece-me que não há previsão do ressarcimento integral, mas isto ainda é matéria para ser discutida e aperfeiçoada.
Embora muitas pessoas possam acreditar ser esta mais uma medida eleitoreira , ou que vise carrear a simpatia da população para o congresso, cuja imagem está tão desgastada no momento, vale frisar que é importante o acompanhamento do bebê até o sexto mês. A segurança , a estabilidade emocional, afetiva estão intimamente ligadas a este período. Assim não é disparatada ou inconseqüente tal medida. Só esperamos, sinceramente, que ao ser aprovada na câmara e promulgada tal lei estabelecendo a alteração, que ao ser ampliado tal período de licença isto não venha a se constituir em mais um entrave na inserção da mulher no mercado de trabalho.
Publicado no site:http://www.jornaldedebates.ig.com.br
Data:2007.11.02
Publicado no site:http://www.isabelcsvargas.blogspot.com
Data:2007.11.02
Publicado no portal:http://www.olhasoaqui.com
Data:2007.11.05
Publicado no Diário da Manhã-Pelotas-RS
Data:2007.11.07
Publicado no site:http://www.brasilescola.com
Data:2007.11.07
A Constituição Federal garante a todo cidadão igualdade de direitos.
Proíbe discriminação em função de raça, cor, sexo, idade.
Sabemos que certas garantias, embora na lei, não são cumpridas, pois as pessoas permanecem arraigadas a certas concepções que não tinham sentido no século passado, muito menos agora, quando a informação está mais difundida.
Não só a cor da pele é objeto de diferenciação. Inúmeros segmentos também são, geralmente, aqueles que se referem às minorias, como os índios, ciganos, portadores de deficiências, portanto com necessidade especiais (surdos, cadeirantes), as mulheres, os portadores de vírus HIV, os homossexuais, os velhos, os pobres.
Constatam-se contradições imensas, na medida em que os pobres são discriminados e não são minoria.
Os negros, considerando-se o contingente que para cá foi trazido à época da escravidão e, também, o fato da população brasileira ter se originado da miscigenação, constituem-se em um numeroso contingente, para não dizer quase maioria.
Retrocedendo ao passado, encontramos barbáries como a do negro ser considerado como animal, não dotado de "alma".
Os idosos marginalizados em função de estarem distante do setor produtivo, também são alvo de idéias e ações exclusivas. O contraditório nisto tudo é que é um segmento em expansão, sendo em breve espaço de tempo em número que superará o de crianças.
Podemos falar nas mulheres que apesar da relevante competência também sofrem em virtude de idéias arcaicas, tendo dificuldades de entrarem no mercado de trabalho, em muitas ocasiões, só por serem mulheres e com isto terem direito, em caso de maternidade, ao período de licença. Também em função disto, sofrem com medidas que embora contrárias à legislação vigente, ainda são encontradas, como solicitação de exames e atestados indicativos de não gravidez.
E os obesos, considerados como pessoas com desvio de conduta e não pessoas doentes e com necessidade de tratamento.
Como avançar neste aspecto embora as garantias constitucionais e internacionais, através de tratados ratificados pelo Brasil e outros dos quais foi signatário?
Acredito que mais uma vez a medida correta é a educação para todos em Direitos Humanos, inclusiva, transdisciplinar, que se faz não só na escola, mas envolvendo todos os segmentos da sociedade, na família em conjunto com a escola, poder público, associações.
Só através de educação embasada em princípios universais será possível evitar ações hediondas que resultaram em genocídio (como no Paraguai) e holocausto como na Segunda Guerra Mundial.
Publicado no site:http://www.jornaldedebates.ig.com.br - Data: 2007.10.21
Publicado com o nome de : A cor da pele e a discriminação
Publicado no site: http://www.isabelcsvargas.blogspot.com - Data:2007.10.23
A carteira de trabalho foi uma conquista dos trabalhadores na década de 40, assim como outros direitos fundamentais. A sociedade mudou muito de lá para cá, mas não podemos ignorar que o trabalhador, de modo geral é a parte mais fraca na relação de emprego. Embora a modernização que caracteriza nosso século, muito do ranço escravagista permanece na relação de emprego em regiões mais distantes e isoladas deste país, no qual o trabalho escravo ainda é uma realidade, assim como o trabalho infantil. A carteira de trabalho era o documento essencial para a comprovação do vínculo empregatício. Quem tivesse a carteira assinada pelo empregador, em decorrência tinha as garantias de salário, férias, décimo terceiro salário, indenização, posteriormente ao FGTS, PIS/PASEP, aposentadoria, auxílio doença e outros benefícios previdenciários. Com as modificações na legislação previdenciária (Lei 8212 e Lei 8213) que reformulou vários aspectos importantes no que tange aos benefícios, a carteira de trabalho não mais passou a garantir por si só o direito à aposentadoria, pois esta passou a ser por comprovação de recolhimento. A aposentadoria que era por tempo de serviço passou a ser por tempo de contribuição. Passou o empregado a ter direito à aposentadoria só se o empregador recolheu devidamente a contribuição previdenciária. Ora, passou então a ser cobrado do trabalhador um ato sobre o qual ele não tem competência legal para efetuar, visto que a competência do recolhimento é do empregador. Também não tem poderes para efetuar tal cobrança do empregador durante a vigência do contrato de trabalho, Após a vigência, apenas na justiça do trabalho. Só que muitas vezes o empregado só vai saber que tal procedimento não foi realizado por ocasião da solicitação do benefício. É de forma indireta uma forma de desvalorizar a carteira de trabalho. Aliado a isto, o mercado hoje é cruel com os jovens. Em função do excedente de mão de obra em muitas regiões, a experiência é requerida como fator primordial. O jovem para adquiri-la se submete a trabalhar sem a carteira de trabalho assinada, assim como o trabalhador que já está em uma faixa de idade mais avançada e para quem o mercado se fecha. Ambos passam à economia informal, devido ao excesso de encargos. Daí passam estes também a atribuir menos valor ao documento, quando na realidade o mal não é a carteira, mas o excesso de encargos sociais. Há ainda quem possa pensar que se não houve recolhimento isto passa a ser um peso para a previdência, quando na realidade o que pesa é a má gestão do dinheiro da previdência alocado para outras áreas ou desviado através de fraudes vergonhosas. O jovem para adquirir experiência submete-se aos "maravilhosos" estágios tão propagados em certas ocasiões pela mídia nas propagandas institucionais. Proliferaram os fornecedores de mão de obra estudantil, que na realidade não passa de mão de obra barata para o empregador, trabalhando em atividades nada compatíveis com o ensino desenvolvido, sem que o estágio seja condição para obtenção do diploma-previsão legal-e sem o devido acompanhamento e supervisão da escola, sem o resguardo do tempo para estudo. Muitos passam de um curso para outro, após o término, para terem garantia de trabalho, tirando com isto vaga nas escolas para outros alunos e não respeitando o tempo de estágio previsto em lei, nem tendo o cômputo deste tempo para aposentadoria visto que não há recolhimento de contribuição previdenciária. Isto sem falar nos estágios voluntário nos quais nada recebem. Poderíamos falar ainda no crescente culto ao voluntariado, como outras tantas coisas boa para os Estados Unidos, país rico e desenvolvido. Não para o Brasil tão carente de empregos. Não sou contra o voluntariado para quem realmente disponha de tempo e condição para fazê-lo e também porque possibilita o desenvolvimento de outros valores de extrema importância na formação da pessoa. Sou contra os casos em que o jovem trabalha meses sem nada receber, como "voluntário", para estar por perto e ter chance de ser visto e conseguir um emprego posteriormente. Já vi também bancário experiente, após ser demitido, matricular-se em escola técnica para conseguir "trabalhar” como estagiário em outra instituição e assim poder levar algum dinheiro para casa. O futuro da carteira não depende de um único fator, mas de vários, como maior geração de empregos, mais valorização e qualificação profissional, incentivo e políticas que realmente venham a proteger o jovem (e isto não é aumentando a idade para o jovem aprendiz, tal qual a adolescência que está sendo prolongada até quase 30 anos) diminuição da informalidade, políticas de incentivo aos mais idosos para se qualificarem, modelo econômico mais humano e menos paternalista (que ensine a pescar e não coloque o peixe na boca) maior e real incentivo e política de estado para a educação, pública e de qualidade para que a população possa efetivamente se desenvolver, evoluir, ter possibilidades de ascensão social e, sobretudo de discernimento. Será que isto interessa?
Publicado no : http://www.jornaldedebates.ig.com.br
Data:2007.10.04
Publicado no site:http://www.isabelcsvargas.blogspot.com.br
Data:2007.10.05
Publicado no site: http://www.brasilescola.com
Data:2007.10.08
Publicado no site:http://www.mundojur.blogspot.com
Data:2007.10.14
Publicado no portal:http://www.olhasoaqui.com
Data:2007.10.30