Pensando DIREITO

Blog destinado a assuntos sobre DIREITO.Todos os textos foram publicados no Diário da Manhã-Pelotas-RS e no Blog Pensamentos Dispersos http:www.isabelcsvargas.blogspot.com no qual estão cadastradas todas as publicações de cada artigo.

1

de

maio

TRABALHO X DIREITOS HUMANOS

O homem tem direitos inalienáveis como direito à vida e à liberdade.
São direitos inerentes à sua natureza e anteriores a criação do Estado. Há outra corrente que diz serem Direitos Humanos aqueles que são garantidos em ordenamentos jurídicos, entretanto isto não assegura o cumprimento em sua totalidade, posto que entre o reconhecimento deste direito e o cumprimento dos mesmos há um descompasso. Ao mesmo tempo em que se intensificam as ações afirmativas de direito visando à inclusão social, observamos que há intensificação da violência nas famílias, nas escolas, nas ruas.
Fala-se em todas as linguagens sobre a proteção do planeta e, no entanto, agrava-se a situação de destruição do meio ambiente. Ao mesmo tempo em que se fala na Paz, aumentam os conflitos em virtude de uma crescente intolerância racial, religiosa, cultural, de gênero e tantas outras formas de exclusão e discriminação.
Há quem defina os Direitos Humanos como conquista e como tal, ao mesmo tempo em que são adquiridos, podem ser perdidos ou suprimidos.
A Declaração dos Direitos Humanos visa garantir direitos civis, políticos e sociais, entre os quais se inclui o trabalho, a seguridade, a segurança no trabalho, o que se configura uma condição essencial para a promoção da dignidade humana.
Se analisarmos a história do trabalho percebe-se que há avanços, conquistas e retrocessos.
O trabalhador teve condições de trabalho asseguradas em lei, mas não tem a garantia de acesso ao trabalho, posto que a tecnologia, a automação e em alguns casos o excesso de burocratização diminuiu os postos de trabalho. Há redução de ofertas, maior demanda o que implica em redução de valores, maior competitividade, mais exigências para acesso.
A redução da qualidade do ensino, por uma gama de fatores, tais como fatores econômicos e sociais reduziu as possibilidades de acesso ao trabalho daqueles menos qualificados. O excesso do contingente de mão de obra universitária sujeita os mesmos a salários reduzidos, ocorrendo ocupação de cargos que poderiam ser ocupados por pessoas com grau de escolaridade inferior.
Os mais novos não tem acesso por falta de experiência, os mais antigos pelo excesso dela, o que faz aumentar o salário à medida que a idade aumenta o que sem dúvida acarreta a possibilidade de ser dispensado e trocado por alguém mais jovem e de menor custo.
É um círculo de discriminação que se forma e que não se perpetuará se houver melhor qualidade de ensino, maior oferta de trabalho, maior qualificação em todas as faixas, com o cumprimento da legislação e com o fim de diplomas legais que se prestam às situações que restringem os direitos, pois mascaram relações de trabalho e proporcionam maior lucro às grandes empresas.
A modernidade traz vantagens e desvantagens. O importante e necessário é encontrar um ponto de equilíbrio, para garantir, acima de tudo, o livre e indispensável exercício da cidadania, o que é fundamental para a consolidação da democracia.

CRÉDITOS DA IMAGEM: SITE http://www.crepaldi.adv.br

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2

de

dezembro

BULLYING! O QUE SIGNIFICA?

Pode nos parecer muito estranha esta palavra, mas ao tomarmos conhecimento do seu significado e como se processa, estaremos diante de algo já conhecido.
O seu significado vem do inglês e quer dizer amedrontar. Refere-se a atitudes ameaçadoras que se processam por meio de agressões físicas ou verbais e que podem impedir o desenvolvimento físico e emocional saudável.
Segundo pesquisa realizada em 2002 e 2003 com 5500 alunos de quinta a oitava séries, grande número deles já se envolveram com isto, quer como agredidos, quer como agressores.
Caracteriza-se por qualquer agressão física ou emocional que seja praticada de forma sistemática e repetida. É o que ocorre com freqüência tendo como alvo aquela criança magrinha que passa a ser denominada “palito”, a alta que vira a “girafa”, o obeso que passa a ser conhecido como “baleia”, o de óculos que se transforma no “quatro olho” assim como o “vesgo”, o “barrigudo” que passam a ser conhecidos pelo estigma a eles atribuído quer se importem ou não. Aliás, se demonstrarem aborrecimento, então é pior, a carga é maior e se perpetua pelo simples prazer de saber que o alvo foi atingido.
Outras ações também podem estar relacionadas ao bullying, além de colocar apelidos, gozar, ridicularizar. Caracterizam-se por excluir, isolar, intimidar, dominar e ofender.
Há casos graves de crianças que tiveram que trocar de escola por não agüentarem a pressão exercida sobre eles. Outras tiveram de trocar de residência. Também já ocorreram suicídios em decorrência disto.
Pois bem, reconhecemos a velha e rançosa discriminação, nas atitudes praticadas pelos agressores.
O dano nesta conduta é pelo fato de ameaçar o aluno, deixando-o impotente para reverter tal situação, a ponto de causar prejuízos, impedindo-o de ter uma vida escolar saudável, proveitosa, tendo de submeter-se à agressividade por outro provocada.
Importante é o papel exercido pelo professor e pela escola, ao detectar tais comportamentos e coibi-los através de ações educativas que visem à convivência saudável, respeitosa, reconhecendo e respeitando a diversidade.
Com isto voltamos a salientar a importância da educação em direitos humanos, partindo de ações multidisciplinares envolvendo não só os alunos e professores, mas a escola como um todo, a família, a comunidade exercitando a convivência harmoniosa e a tolerância, não no sentido de permissividade com relação às atitudes erradas manifestadas, mas ao contrário conscientizando quem agride da importância da tolerância e aceitação do diferente.
Qualquer omissão neste sentido não só prejudica o ofendido como estimula o autor a levar este tipo de conduta para a vida futura e até praticá-la no âmbito familiar.
A educação pressupõe a aquisição de novas habilidades, além daquelas referentes aos conteúdos desenvolvidos, preparando os alunos para a convivência fraterna, para a busca da paz e que ensine a viver e ser feliz.
 

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8

de

novembro

LICENÇA MATERNIDADE

 

 

A aprovação no senado do projeto que prevê a ampliação da Licença Maternidade de quatro para seis meses está a gerar polêmica. Não é de se estranhar, se levarmos em conta o aspecto econômico, a falta de emprego e a discriminação sofrida pela mulher, primeiro pelo fato de ser mulher, segundo por gozar de direitos especiais, diferenciados posto que só as mulheres geram filhos e a elas compete o aleitamento.
Não devemos esquecer que a licença, anteriormente era de 84 dias, isto é 04 semanas antes do parto e oito após, podendo se antecipada ou ampliada mediante atestado médico em caso de necessidade.
Com a reforma constitucional de 1988 a licença passou a ser garantida na Constituição por um período maior, ou seja, 120 dias.
Também criou a licença paternidade de 05 dias.
Não cabe discutir a importância da mãe junto ao bebê, para garantir sua segurança emocional e sua saúde física, quer através do simples contato físico, do toque, como do aleitamento, tão divulgado por inúmeras campanhas que visam evitar a mortalidade infantil. Isto já está por demais difundido, tanto que tal licença foi estendida às mães adotivas.
Por uma questão cultural sabe-se que ao pai cabe prover o sustento da família, à mãe cabe cuidar de sua prole. Não há, portanto, desmerecimento do papel masculino, por haver diferenciação do tempo de licença. É na realidade um reconhecimento, também, da dupla jornada realizada nos tempos atuais, pelas mulheres, cada vez mais inseridas no mercado de trabalho. Dividem com o homem o sustento da família, tomam conta da casa, dos filhos, do marido, desempenham funções de importância nas organizações, realizam aperfeiçoamento, galgam postos diretivos, eletivos, chegando até em alguns países ao cargo maior no executivo- a presidência. Não é à toa que Içami Tiba as denomina de mulher-polvo, pois consegue fazer inúmeras atividades ao mesmo tempo.
Em tempos anteriores tal licença era remunerada pelo empregador, na íntegra, posteriormente o mesmo passou a ser ressarcido através do desconto destes valores pagos às funcionárias, na guia de recolhimento da previdência social paga pela empresa.
Neste projeto, parece-me que não há previsão do ressarcimento integral, mas isto ainda é matéria para ser discutida e aperfeiçoada.
Embora muitas pessoas possam acreditar ser esta mais uma medida eleitoreira , ou que vise carrear a simpatia da população para o congresso, cuja imagem está tão desgastada no momento, vale frisar que é importante o acompanhamento do bebê até o sexto mês. A segurança , a estabilidade emocional, afetiva estão intimamente ligadas a este período. Assim não é disparatada ou inconseqüente tal medida. Só esperamos, sinceramente, que ao ser aprovada na câmara e promulgada tal lei estabelecendo a alteração, que ao ser ampliado tal período de licença isto não venha a se constituir em mais um entrave na inserção da mulher no mercado de trabalho.

 

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24

de

outubro

DISCRIMINAÇÃO II

A Constituição Federal garante a todo cidadão igualdade de direitos.
Proíbe discriminação em função de raça, cor, sexo, idade.
Sabemos que certas garantias, embora na lei, não são cumpridas, pois as pessoas permanecem arraigadas a certas concepções que não tinham sentido no século passado, muito menos agora, quando a informação está mais difundida.
Não só a cor da pele é objeto de diferenciação. Inúmeros segmentos também são, geralmente, aqueles que se referem às minorias, como os índios, ciganos, portadores de deficiências, portanto com necessidade especiais (surdos, cadeirantes), as mulheres, os portadores de vírus HIV, os homossexuais, os velhos, os pobres.
Constatam-se contradições imensas, na medida em que os pobres são discriminados e não são minoria.
Os negros, considerando-se o contingente que para cá foi trazido à época da escravidão e, também, o fato da população brasileira ter se originado da miscigenação, constituem-se em um numeroso contingente, para não dizer quase maioria.
Retrocedendo ao passado, encontramos barbáries como a do negro ser considerado como animal, não dotado de "alma".
Os idosos marginalizados em função de estarem distante do setor produtivo, também são alvo de idéias e ações exclusivas. O contraditório nisto tudo é que é um segmento em expansão, sendo em breve espaço de tempo em número que superará o de crianças.
Podemos falar nas mulheres que apesar da relevante competência também sofrem em virtude de idéias arcaicas, tendo dificuldades de entrarem no mercado de trabalho, em muitas ocasiões, só por serem mulheres e com isto terem direito, em caso de maternidade, ao período de licença. Também em função disto, sofrem com medidas que embora contrárias à legislação vigente, ainda são encontradas, como solicitação de exames e atestados indicativos de não gravidez.
E os obesos, considerados como pessoas com desvio de conduta e não pessoas doentes e com necessidade de tratamento.
Como avançar neste aspecto embora as garantias constitucionais e internacionais, através de tratados ratificados pelo Brasil e outros dos quais foi signatário?
Acredito que mais uma vez a medida correta é a educação para todos em Direitos Humanos, inclusiva, transdisciplinar, que se faz não só na escola, mas envolvendo todos os segmentos da sociedade, na família em conjunto com a escola, poder público, associações.
Só através de educação embasada em princípios universais será possível evitar ações hediondas que resultaram em genocídio (como no Paraguai) e holocausto como na Segunda Guerra Mundial.
Publicado no site:http://www.jornaldedebates.ig.com.br  - Data: 2007.10.21

Publicado com o nome de : A cor da pele e a discriminação

Publicado no site:http:recantodasletras.uol.com.br com o título de Discriminação

Data:2008.10.31

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15

de

outubro

O FUTURO DA CARTEIRA DE TRABALHO

A carteira de trabalho foi uma conquista dos trabalhadores na década de 40, assim como outros direitos fundamentais. A sociedade mudou muito de lá para cá, mas não podemos ignorar que o trabalhador, de modo geral é a parte mais fraca na relação de emprego. Embora a modernização que caracteriza nosso século, muito do ranço escravagista permanece na relação de emprego em regiões mais distantes e isoladas deste país, no qual o trabalho escravo ainda é uma realidade, assim como o trabalho infantil. A carteira de trabalho era o documento essencial para a comprovação do vínculo empregatício. Quem tivesse a carteira assinada pelo empregador, em decorrência tinha as garantias de salário, férias, décimo terceiro salário, indenização, posteriormente ao FGTS, PIS/PASEP, aposentadoria, auxílio doença e outros benefícios previdenciários. Com as modificações na legislação previdenciária (Lei 8212 e Lei 8213) que reformulou vários aspectos importantes no que tange aos benefícios, a carteira de trabalho não mais passou a garantir por si só o direito à aposentadoria, pois esta passou a ser por comprovação de recolhimento. A aposentadoria que era por tempo de serviço passou a ser por tempo de contribuição. Passou o empregado a ter direito à aposentadoria só se o empregador recolheu devidamente a contribuição previdenciária. Ora, passou então a ser cobrado do trabalhador um ato sobre o qual ele não tem competência legal para efetuar, visto que a competência do recolhimento é do empregador. Também não tem poderes para efetuar tal cobrança do empregador durante a vigência do contrato de trabalho, Após a vigência, apenas na justiça do trabalho. Só que muitas vezes o empregado só vai saber que tal procedimento não foi realizado por ocasião da solicitação do benefício. É de forma indireta uma forma de desvalorizar a carteira de trabalho. Aliado a isto, o mercado hoje é cruel com os jovens. Em função do excedente de mão de obra em muitas regiões, a experiência é requerida como fator primordial. O jovem para adquiri-la se submete a trabalhar sem a carteira de trabalho assinada, assim como o trabalhador que já está em uma faixa de idade mais avançada e para quem o mercado se fecha. Ambos passam à economia informal, devido ao excesso de encargos. Daí passam estes também a atribuir menos valor ao documento, quando na realidade o mal não é a carteira, mas o excesso de encargos sociais. Há ainda quem possa pensar que se não houve recolhimento isto passa a ser um peso para a previdência, quando na realidade o que pesa é a má gestão do dinheiro da previdência alocado para outras áreas ou desviado através de fraudes vergonhosas. O jovem para adquirir experiência submete-se aos "maravilhosos" estágios tão propagados em certas ocasiões pela mídia nas propagandas institucionais. Proliferaram os fornecedores de mão de obra estudantil, que na realidade não passa de mão de obra barata para o empregador, trabalhando em atividades nada compatíveis com o ensino desenvolvido, sem que o estágio seja condição para obtenção do diploma-previsão legal-e sem o devido acompanhamento e supervisão da escola, sem o resguardo do tempo para estudo. Muitos passam de um curso para outro, após o término, para terem garantia de trabalho, tirando com isto vaga nas escolas para outros alunos e não respeitando o tempo de estágio previsto em lei, nem tendo o cômputo deste tempo para aposentadoria visto que não há recolhimento de contribuição previdenciária. Isto sem falar nos estágios voluntário nos quais nada recebem. Poderíamos falar ainda no crescente culto ao voluntariado, como outras tantas coisas boa para os Estados Unidos, país rico e desenvolvido. Não para o Brasil tão carente de empregos. Não sou contra o voluntariado para quem realmente disponha de tempo e condição para fazê-lo e também porque possibilita o desenvolvimento de outros valores de extrema importância na formação da pessoa. Sou contra os casos em que o jovem trabalha meses sem nada receber, como "voluntário", para estar por perto e ter chance de ser visto e conseguir um emprego posteriormente. Já vi também bancário experiente, após ser demitido, matricular-se em escola técnica para conseguir "trabalhar” como estagiário em outra instituição e assim poder levar algum dinheiro para casa. O futuro da carteira não depende de um único fator, mas de vários, como maior geração de empregos, mais valorização e qualificação profissional, incentivo e políticas que realmente venham a proteger o jovem (e isto não é aumentando a idade para o jovem aprendiz, tal qual a adolescência que está sendo prolongada até quase 30 anos) diminuição da informalidade, políticas de incentivo aos mais idosos para se qualificarem, modelo econômico mais humano e menos paternalista (que ensine a pescar e não coloque o peixe na boca) maior e real incentivo e política de estado para a educação, pública e de qualidade para que a população possa efetivamente se desenvolver, evoluir, ter possibilidades de ascensão social e, sobretudo de discernimento. Será que isto interessa?
 

 

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29

de

setembro

CONDIÇÃO FEMININA

Está fazendo um ano de vigência da Lei Maria da Penha que foi promulgada visando à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.

Inovou em vários aspectos como na conceituação de violência doméstica, por excluir a necessidade de coabitação para sua caracterização, pelo fato de poder se caracterizar violência doméstica, independente da orientação sexual. Foi fruto da mobilização social, atendendo expectativas dos movimentos sociais e também como decorrência do previsto no art. 226, parágrafo 8o da Constituição Federal e também em virtude de Tratados Internacionais dos qual o Brasil é signatário.

Apesar de ser considerada um avanço, não deixou de ser alvo de críticas por visar, apenas, a proteção das mulheres.

É certo que em termos práticos ainda falta muito para que maiores avanços ocorram, visto que para o resultado ser eficaz é necessário um conjunto de medidas multidisciplinares a serem integralmente implementados.

É necessário observar que precisa haver um avanço social e cultural efetivo para que as mulheres sejam portadoras de uma imagem sem estereotipo, sem discriminação.

O desempenho de diferentes papéis não pode servir para ensejar conceitos depreciativos visto que todos são importantes e não se superpõem.

O fato de desempenhar esta multiplicidade de papéis (mãe, esposa, profissional, filha, companheira, dona de casa) indica sua capacidade de realização de múltiplas tarefas com competência, afetividade, esmero de detalhes, superação de dificuldades aliando muitas vezes habilidades de mediação, de composição de conflitos de forma singular, deixando o papel de espectadora para ser agente de transformação familiar e social através de sua participação consciente e responsável nos diversos grupos sociais.

É importante observar se no decorrer deste ano houve avanço na concepção que cada uma das mulheres vitimadas tinha de si mesma, se houve suficiente elevação de auto-estima para que tenham deixado de se submeter às situações degradantes, aviltantes de sua dignidade humana, fazendo com que as mesmas não nutram sentimento de culpa, ou vergonha apesar dos maus tratos sofridos. É importante que tenha ocorrido definitiva libertação de tais condições de pressão, de violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.

Só através de um atendimento das necessidades físicas, materiais, emocionais, psicológicas, jurídicas e culturais, garantindo-lhes maior segurança, será possível mudar a condição das mulheres vitimadas eliminando traumas, evitando seqüelas de modo a proporcionar-lhes real superação das dificuldades para exercerem a cidadania consciente e adquirirem melhores condições de vida.

 

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20

de

agosto

ESTADO DE BELIGERÂNCIA

As notícias do recente acontecimento em localidade vizinha entre produtores rurais e integrantes do movimento dos sem terras levou-me a refletir sobre a questão e, automaticamente relacionar com situações análogas ocorridas em outros momentos.
Ao mesmo tempo me reportei às aulas de Direito Internacional de 35 anos atrás. Conceitos aprendidos naquela época parecem se encaixar nas situações
referidas, claro que resguardadas as peculiaridades e natureza jurídica.
A beligerância caracteriza-se por uma situação de guerra ou conflito. Ao
relembrar as inúmeras invasões de fazendas, prédios públicos, fechamento de rodovias, agressões e até morte parece-me estar configurada tal situação.
A situação de beligerância pode ser reconhecida tanto pelo governo do próprio
estado, como por outros países.
Quando é reconhecido o estado de beligerância os insurgentes, rebeldes
têm privilégio de não serem tratados como agressores, portanto não são punidos, nem julgados pelos atos praticados.
É irrelevante se desejam conquistar, obter parte de um território ou sua
totalidade. Rebelam-se contra o governo, contra o ordenamento jurídico que o define, respalda e mantém.
O movimento em questão, conforme páginas publicadas na imprensa e
nas noticias de telejornais ao longo dos anos, goza de muitos simpatizantes na comunidade internacional. Verifica-se em muitas situações um posicionamento favorável da mídia. É importante a notícia não tendenciosa. Revelar os aspectos de ambos os lados. Nem todo pecuarista ou agricultor é latifundiário, nem toda terra é improdutiva. “Maus” empregadores, funcionários ou profissionais existem em qualquer atividade econômica ou em qualquer profissão desde que existam indivíduos ruins, de má índole, sem ética, que não obedeçam às regras básicas de civilidade, de boa cidadania, de respeito e amor ao próximo. Não é possível dissociar um do outro. Há “parasita” em qualquer setor. Não é possível tratar o caso como simples folhetim de mocinho X bandido.
Há que ser considerada a importância da situação em questão e a maneira como deve ser conduzida para evitar acirramento de conflitos, confrontos perigosos. Não é uma situação isolada, mas parte de um todo mal conduzido, mal direcionado ao longo dos anos pela falta de vontade política de dirimir tais conflitos de forma equânime, atendendo as partes conflitantes com respeito e, sobretudo, com conhecimento profundo que o caso requer além de não poder ser desconsiderado o aspecto histórico, geográfico, sociológico que o caso exige.
O desconhecimento das peculiaridades do setor agropastoril podem
conduzir a julgamentos errôneos, pois não são englobados aspectos importantes do desenvolvimento de tais atividades, aliás, de suma importância para o equilíbrio econômico e social.
Parece-me vislumbrar um ranço preconceituoso induzindo a todos a pensarem que quem tem terras é rico, portanto, não precisa de apoio, incentivo, políticas justas para melhor desenvolvimento da atividade, para obtenção de melhores resultados que lhes permitam não só a sobrevivência, mas maior qualidade, produtividade de modo a beneficiar a sociedade e proporcionar desenvolvimento e acima de tudo, incentivo para a permanência do homem no campo e nas atividades a ele inerentes, motivar jovens ao ingresso ou a permanência neste tipo de atividade, que assim como outras (magistério, por exemplo) necessita de expansão, valorização e reconhecimento.
Respeitadas as diferenças, o tratamento tem que ser igual, ressalvando-se
os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas. Se não houver respeito, não há como se chegar a uma boa solução.

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3

de

agosto

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Para falar ao coração, são necessárias obras.
Padre A.Vieira
Frequentemente ouve-se as pessoas reclamarem que direitos humanos são para bandidos e não para todos os cidadãos. Fala-se, portanto, em direitos humanos como algo que vem para contemplar as pessoas,não como prática do cotidiano,que envolva uma postura de cada um.Isto significa que podemos estar invocando algo,que se formos analisar, nem quem invoca pode estar praticando.Temos que pensar em direitos humanos como exercício de cidadania,no dia a dia de cada pessoa e não apenas como direito inserido na legislação.Pressupõe a assimilação dos conceitos e a prática no cotidiano.
Envolve muito mais do que a proteção para os apenados, segmento à margem do convívio social, mas um comprometimento de cada um, posto que ninguém é racista, violento, preconceituoso por determinação genética, mas por assimilação de condutas e preceitos, no decorrer da vida.
É uma questão de postura diante do diferente. É a aceitação incondicional do outro como ser com as mesmas prerrogativas de direito.
Também não pode ser aceito discurso dissociado da prática, isto é as ações dos indivíduos tem de ser de acordo com o que prega.
Na realidade, tudo é uma questão de como o indivíduo entende a sociedade e como nela se posiciona e conduz suas ações. Pode envolver a discriminação através do que se fala ou de como agimos, com relação aos judeus, negros, orientais, mulheres, pobres em geral, portadores de deficiência, índios, homossexuais, ciganos, grávidas, idosos, só para citar alguns exemplos.
Muitas vezes são reproduzidos conceitos e ações discriminatórios, sem que o indivíduo deles tenha consciência, visto que no mundo atual as ações violentas se banalizaram.
Há que se pensar com mais amplitude e incluir na gama de direitos, o direito à paz, a educação para os direitos humanos (sobre isto discorreremos também) a uma natureza equilibrada, sadia sem comprometimento do futuro da espécie humana, o que pressupõe envolvimento de todos, participação consciente do indivíduo em sociedade, responsabilidade das instituições e do estado. ( em todas as esferas).Portanto,direitos humanos não é algo que tenha que ser imposto(embora previsto em tratados, convenções, acordos,constituição),mas é fruto de uma cultura democrática,tem que estar contemplado nas atitudes do indivíduo no cotidiano, contribuindo desta forma para a formação de hábitos e valores comprometidos com os direitos humanos,pois como já dizia Aristóteles,”realizando ações justas ou sábias ou fortes, tornamo-nos sábios,justos e fortes.”

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3

de

agosto

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER


A lei 11.340 de agosto de 2006 criou mecanismos visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assegura em seu art.2º oportunidades e facilidade para viver sem violência, preservar a saúde física e mental, o seu aperfeiçoamento intelectual e social, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
Incumbe a família, a sociedade e ao poder público criar condições necessárias para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Ao poder público caberá o desenvolvimento de políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A lei avançou ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Enumera em seu art. 5º o que se configura como violência contra a mulher. Outro dado importante é o fato de não ser necessário que seja estabelecido vínculo familiar, no âmbito da unidade doméstica.
Em seu art. 7º define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral.
Em seu corpo a lei ainda estabelece sobre a assistência à mulher, medidas integradas de prevenção, da forma do atendimento da autoridade policial, os procedimentos referentes ao juizado, além de medidas protetivas da ofendida, entre outros.
O aspecto ao qual desejo me reportar desta lei é o que se refere aos direitos humanos, pois a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos. Isto nos leva considerar que a educação em direitos humanos pode auxiliar no combate à violência contra a mulher e na diminuição de outras violações aos direitos humanos, visto que compreende etapas de sensibilização, problematização, promove a educação para a justiça social e para a paz, desenvolvendo nos indivíduos uma noção ético-social em defesa da vida e da preservação da espécie humana.
Deve-se educar em direitos humanos na família, através de posturas claras, dissociadas de preconceito; na escola através da multiplicidade de ações incluindo educação em direitos humanos para os educadores, cujos conceitos serão exercitados no cotidiano com seus alunos, conduta esta que se multiplica na convivência com os colegas, com a família e na comunidade na qual estão inseridos.
É dialógica e interdisciplinar e pressupõe enquadramento do cotidiano nas ações.
Educação em direitos humanos constrói novos modos de pensar, ensina a respeitar o outro com suas diferenças, forma hábitos e atitudes, sensibiliza para a relação com o outro, cria novos modos de convivência social, provoca mudanças para que se superem e se rejeitem as violações. Cria vínculos.
No aspecto das relações pessoais, a educação em direitos humanos proporciona o desenvolvimento de atitudes tais como: saber ouvir o outro, aprender a respeitar as discussões, comprometimento com as mudanças, bom senso, exercício de tolerância, respeito ao saber do outro, rejeição às formas de discriminação, desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento de si e do outro como pessoa e cidadão, diante de processos e práticas violadoras dos direitos.
Podemos observar, então, que a educação em direitos humanos proporciona a criança, ao jovem e consequentemente ao adulto futuro, posicionar-se como um ser comprometido com melhor convivência, mais justiça, transformando-os em atores principais do desenvolvimento pessoal, social vivendo de forma a coibir, naturalmente a violência.
Fonte: Lei 11.340/2006
A Educação em Direitos Humanos -
Zenaide, M. de Nazaré

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10

de

julho

DISCRIMINAÇÃO

É comum confundirmos discriminação e preconceito.
No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é idéia preconcebida. Na segunda acepção é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões.
Já discriminação é ato ou efeito de discriminar. Tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc.
Analisando, então, podemos deduzir que o preconceito pode permanecer só no aspecto interno. Sem que tenha uma correspondência na prática. Pode não se materializar nas ações.
A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados.
Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual.
A convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.
A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A legislação procura respaldar o trabalhador, evitando restrições no acesso ao trabalho, que não sejam as naturais decorrentes de melhor ou maior qualificação para a função. Em função disto existem políticas de inserção, através de ações afirmativas para portadores de necessidades especiais, para negros, índios, visando à inserção e conseqüente redução da exclusão.
O resultado de uma pesquisa realizada pelo Grupo Catho, realizada em 2005 chamou minha atenção. Segundo a pesquisa feita com executivos, estes confirmaram que existe discriminação com relação à admissão de obesos, o que afeta, inclusive, os salários.
Além da qualificação normal para o exercício de determinada função, que hoje exige muito mais do que era exigido há uma década, para a mesma função (nível de escolaridade, conhecimentos de línguas, diversos programas de informática, experiência comprovada, perfil pró-ativo, etc.) o candidato tem que ser magro, pois o magro tem mais chance de admissão e salários maiores.
A pesquisa revela que a sociedade discrimina o obeso, rotula a obesidade como um desvio social, fruto da falta de autocontrole e não como uma doença a ser tratada.
Certamente isto leva a um sentimento de rejeição.
Dados da Organização Mundial de Saúde dizem que mais de um bilhão de pessoas no mundo tem excesso de peso, podendo chegar a um 1,5 bilhão antes de 2015 e isto não se constitui problema só nos países ricos.
A obesidade está diretamente relacionada com a maior ingestão de sal, gordura, açúcar, no que se refere ao costume alimentar, associado à diminuição de atividades físicas, ao exercício de tarefas ou desempenho de profissões sedentárias, ao aumento do uso dos meios de transporte, aos avanços tecnológicos que auxiliam na execução de tarefas, modificação do tipo de lazer, que era mais ao ar livre, passando a se resumir à frente da televisão, do dvd, do videogame, provocando menos gasto de calorias.
Embora o resultado tenha sido aferido em pesquisa e saibamos que é real, é difícil de ser constatado, permanecendo velado e sendo sentido com intensidade por aquela pessoa que é alvo das ações discriminatórias.
A ditadura da beleza (porque o conceito é que só o magro é belo) invade não só o mercado da moda, mas o mercado de trabalho em geral.
O obeso sofre a discriminação desde a infância, nos bancos escolares, nos relacionamentos, no acesso ao emprego e no exercício de determinadas funções, na prática de esportes (nem o “fenômeno” escapou).
É necessário incentivar alimentação saudável, prática de atividades físicas, acompanhamento médico e terapêutico em alguns casos, busca de esclarecimentos visando à manutenção da saúde, melhor rendimento nas atividades, aprimoramento da qualidade de vida, o que sem dúvida melhora a autoestima o que conduz o indivíduo a uma nova postura na sociedade, sobrepujando-se à discriminação que é alvo.
É um conjunto de ações buscando não só atingir o lado estético, mas o emocional também, que em decorrência melhora os relacionamentos, além de instituir ações visando extirpar todo e qualquer tipo de discriminação.

 

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