Pensando DIREITO

Blog destinado a assuntos sobre DIREITO.Todos os textos foram publicados no Diário da Manhã-Pelotas-RS e no Blog Pensamentos Dispersos http:www.isabelcsvargas.blogspot.com no qual estão cadastradas todas as publicações de cada artigo.

20

de

agosto

ESTADO DE BELIGERÂNCIA

As notícias do recente acontecimento em localidade vizinha entre produtores rurais e integrantes do movimento dos sem terras levou-me a refletir sobre a questão e, automaticamente relacionar com situações análogas ocorridas em outros momentos.
Ao mesmo tempo me reportei às aulas de Direito Internacional de 35 anos atrás. Conceitos aprendidos naquela época parecem se encaixar nas situações
referidas, claro que resguardadas as peculiaridades e natureza jurídica.
A beligerância caracteriza-se por uma situação de guerra ou conflito. Ao
relembrar as inúmeras invasões de fazendas, prédios públicos, fechamento de rodovias, agressões e até morte parece-me estar configurada tal situação.
A situação de beligerância pode ser reconhecida tanto pelo governo do próprio
estado, como por outros países.
Quando é reconhecido o estado de beligerância os insurgentes, rebeldes
têm privilégio de não serem tratados como agressores, portanto não são punidos, nem julgados pelos atos praticados.
É irrelevante se desejam conquistar, obter parte de um território ou sua
totalidade. Rebelam-se contra o governo, contra o ordenamento jurídico que o define, respalda e mantém.
O movimento em questão, conforme páginas publicadas na imprensa e
nas noticias de telejornais ao longo dos anos, goza de muitos simpatizantes na comunidade internacional. Verifica-se em muitas situações um posicionamento favorável da mídia. É importante a notícia não tendenciosa. Revelar os aspectos de ambos os lados. Nem todo pecuarista ou agricultor é latifundiário, nem toda terra é improdutiva. “Maus” empregadores, funcionários ou profissionais existem em qualquer atividade econômica ou em qualquer profissão desde que existam indivíduos ruins, de má índole, sem ética, que não obedeçam às regras básicas de civilidade, de boa cidadania, de respeito e amor ao próximo. Não é possível dissociar um do outro. Há “parasita” em qualquer setor. Não é possível tratar o caso como simples folhetim de mocinho X bandido.
Há que ser considerada a importância da situação em questão e a maneira como deve ser conduzida para evitar acirramento de conflitos, confrontos perigosos. Não é uma situação isolada, mas parte de um todo mal conduzido, mal direcionado ao longo dos anos pela falta de vontade política de dirimir tais conflitos de forma equânime, atendendo as partes conflitantes com respeito e, sobretudo, com conhecimento profundo que o caso requer além de não poder ser desconsiderado o aspecto histórico, geográfico, sociológico que o caso exige.
O desconhecimento das peculiaridades do setor agropastoril podem
conduzir a julgamentos errôneos, pois não são englobados aspectos importantes do desenvolvimento de tais atividades, aliás, de suma importância para o equilíbrio econômico e social.
Parece-me vislumbrar um ranço preconceituoso induzindo a todos a pensarem que quem tem terras é rico, portanto, não precisa de apoio, incentivo, políticas justas para melhor desenvolvimento da atividade, para obtenção de melhores resultados que lhes permitam não só a sobrevivência, mas maior qualidade, produtividade de modo a beneficiar a sociedade e proporcionar desenvolvimento e acima de tudo, incentivo para a permanência do homem no campo e nas atividades a ele inerentes, motivar jovens ao ingresso ou a permanência neste tipo de atividade, que assim como outras (magistério, por exemplo) necessita de expansão, valorização e reconhecimento.
Respeitadas as diferenças, o tratamento tem que ser igual, ressalvando-se
os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas. Se não houver respeito, não há como se chegar a uma boa solução.

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3

de

agosto

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Para falar ao coração, são necessárias obras.
Padre A.Vieira
Frequentemente ouve-se as pessoas reclamarem que direitos humanos são para bandidos e não para todos os cidadãos. Fala-se, portanto, em direitos humanos como algo que vem para contemplar as pessoas,não como prática do cotidiano,que envolva uma postura de cada um.Isto significa que podemos estar invocando algo,que se formos analisar, nem quem invoca pode estar praticando.Temos que pensar em direitos humanos como exercício de cidadania,no dia a dia de cada pessoa e não apenas como direito inserido na legislação.Pressupõe a assimilação dos conceitos e a prática no cotidiano.
Envolve muito mais do que a proteção para os apenados, segmento à margem do convívio social, mas um comprometimento de cada um, posto que ninguém é racista, violento, preconceituoso por determinação genética, mas por assimilação de condutas e preceitos, no decorrer da vida.
É uma questão de postura diante do diferente. É a aceitação incondicional do outro como ser com as mesmas prerrogativas de direito.
Também não pode ser aceito discurso dissociado da prática, isto é as ações dos indivíduos tem de ser de acordo com o que prega.
Na realidade, tudo é uma questão de como o indivíduo entende a sociedade e como nela se posiciona e conduz suas ações. Pode envolver a discriminação através do que se fala ou de como agimos, com relação aos judeus, negros, orientais, mulheres, pobres em geral, portadores de deficiência, índios, homossexuais, ciganos, grávidas, idosos, só para citar alguns exemplos.
Muitas vezes são reproduzidos conceitos e ações discriminatórios, sem que o indivíduo deles tenha consciência, visto que no mundo atual as ações violentas se banalizaram.
Há que se pensar com mais amplitude e incluir na gama de direitos, o direito à paz, a educação para os direitos humanos (sobre isto discorreremos também) a uma natureza equilibrada, sadia sem comprometimento do futuro da espécie humana, o que pressupõe envolvimento de todos, participação consciente do indivíduo em sociedade, responsabilidade das instituições e do estado. ( em todas as esferas).Portanto,direitos humanos não é algo que tenha que ser imposto(embora previsto em tratados, convenções, acordos,constituição),mas é fruto de uma cultura democrática,tem que estar contemplado nas atitudes do indivíduo no cotidiano, contribuindo desta forma para a formação de hábitos e valores comprometidos com os direitos humanos,pois como já dizia Aristóteles,”realizando ações justas ou sábias ou fortes, tornamo-nos sábios,justos e fortes.”

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3

de

agosto

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER


A lei 11.340 de agosto de 2006 criou mecanismos visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assegura em seu art.2º oportunidades e facilidade para viver sem violência, preservar a saúde física e mental, o seu aperfeiçoamento intelectual e social, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
Incumbe a família, a sociedade e ao poder público criar condições necessárias para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Ao poder público caberá o desenvolvimento de políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A lei avançou ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Enumera em seu art. 5º o que se configura como violência contra a mulher. Outro dado importante é o fato de não ser necessário que seja estabelecido vínculo familiar, no âmbito da unidade doméstica.
Em seu art. 7º define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral.
Em seu corpo a lei ainda estabelece sobre a assistência à mulher, medidas integradas de prevenção, da forma do atendimento da autoridade policial, os procedimentos referentes ao juizado, além de medidas protetivas da ofendida, entre outros.
O aspecto ao qual desejo me reportar desta lei é o que se refere aos direitos humanos, pois a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos. Isto nos leva considerar que a educação em direitos humanos pode auxiliar no combate à violência contra a mulher e na diminuição de outras violações aos direitos humanos, visto que compreende etapas de sensibilização, problematização, promove a educação para a justiça social e para a paz, desenvolvendo nos indivíduos uma noção ético-social em defesa da vida e da preservação da espécie humana.
Deve-se educar em direitos humanos na família, através de posturas claras, dissociadas de preconceito; na escola através da multiplicidade de ações incluindo educação em direitos humanos para os educadores, cujos conceitos serão exercitados no cotidiano com seus alunos, conduta esta que se multiplica na convivência com os colegas, com a família e na comunidade na qual estão inseridos.
É dialógica e interdisciplinar e pressupõe enquadramento do cotidiano nas ações.
Educação em direitos humanos constrói novos modos de pensar, ensina a respeitar o outro com suas diferenças, forma hábitos e atitudes, sensibiliza para a relação com o outro, cria novos modos de convivência social, provoca mudanças para que se superem e se rejeitem as violações. Cria vínculos.
No aspecto das relações pessoais, a educação em direitos humanos proporciona o desenvolvimento de atitudes tais como: saber ouvir o outro, aprender a respeitar as discussões, comprometimento com as mudanças, bom senso, exercício de tolerância, respeito ao saber do outro, rejeição às formas de discriminação, desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento de si e do outro como pessoa e cidadão, diante de processos e práticas violadoras dos direitos.
Podemos observar, então, que a educação em direitos humanos proporciona a criança, ao jovem e consequentemente ao adulto futuro, posicionar-se como um ser comprometido com melhor convivência, mais justiça, transformando-os em atores principais do desenvolvimento pessoal, social vivendo de forma a coibir, naturalmente a violência.
Fonte: Lei 11.340/2006
A Educação em Direitos Humanos -
Zenaide, M. de Nazaré

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